Calculadora de Importação Internacional em Remessa Conforme
Calcule o valor final a ser pago nas suas compras internacionais com as novas regras de tributação. A medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda, isenta o imposto de importação e obriga o reconhimento de 17% de ICMS para compras de até US$ 50 apenas para empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme da Receita Federal. Saiba como o programa funciona e quais empresas são afetadas.
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Resultados
Valor do Produto com Frete em Dólar:
Valor do Produto com Frete em Real:
Base para Imposto de Importação em Real:
Imposto de Importação em Real:
Valor Total com Imposto:
Como são cobrados os impostos
Imposto de importação: Cobrado pelo governo federal, a alíquota é de 60%. Mas incide não apenas sobre o valor do produto. No caso das encomendas on-line, em geral, considera o preço da mercadoria e o custo do frete. Por exemplo, numa blusa de R$ 20 com frete de R$ 8,67, o valor sobre o qual incide o imposto é de R$ 28,67. Aplicando-se a taxa de 60%, o tributo fica em R$ 17,20. Então, a soma já chega a R$ 45,88.
ICMS: Após a incidência do imposto de importação, é aplicada a alíquota do ICMS, que agora passa a ser unificada. Mas o tributo incide “por dentro”. Neste exemplo, considerando o valor de R$ 45,88, com alíquota de 17% de ICMS, pega-se a base de cálculo (no caso, R$ 45,88) e divide-se este valor por 0,83 (1-0,17). Então, o resultado final é R$ 55,28. Ou seja, no exemplo citado, os impostos quase dobram o valor pago pelo consumidor. Se antes ele pagaria só R$ 28,67 pela blusa, já considerando o frete, após o imposto de importação e o ICMS, ele passará a pagar R$ 55,28. Na prática, o importado custaria 92,8% a mais.
Compras de alto valor: Nos importados com valor que supera R$ 3 mil, não vale o Regime Tributário Simplificado (RTS), descrito até aqui. Nestes casos, está prevista a cobrança de vários impostos: IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e ICMS.